O Cadastro Ambiental Rural já é um documento essencial para o produtor rural e vem sendo exigido cada vez mais por entidades públicas e financeiras
Previsto no Novo Código Florestal e também conhecido pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, sejam propriedades ou posses públicas e privadas, assentamentos de reforma agrária e áreas pertencentes aos povos indígenas e a comunidades tradicionais. Esse registro reúne as informações das propriedades e das posses rurais que alimentam um banco de dados, o qual é utilizado para o monitoramento, para o planejamento sócio-econômico ambiental e para o combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR pode ser feita através do Módulo de Cadastro do SICAR, porém alguns estados utilizam sistemas próprios para a inclusão do cadastro, sendo eles Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins. Já outra parcela de estados utiliza o Módulo de Cadastro do SICAR com receptor estadual, tais como Acre, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e Rondônia. Tanto os estados que utilizam sistemas próprios quanto os que usam o Módulo de Cadastro do SICAR com receptor estadual necessitam efetuar a integração dos dados estaduais com a base do SICAR para a emissão do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, documento que comprova a efetivação da inscrição na plataforma SICAR.
Como realizar a inscrição no CAR?
A inscrição é pública e gratuita, porém por existir certa complexidade, os proprietários optam por contratar empresas para realizar todo o processo, desde o georreferenciamento da propriedade até a geração do Recibo de Inscrição. Se você for uma dessas pessoas que preferem praticidade e que não gosta de correr riscos de cometer erros em documentos importantes, você pode realizar uma cotação do serviço do Cadastro Ambiental Rural com a Arcangeo e deixar que nossos especialistas cuidem disso, respeitando todas as leis e regulamentações.
Exemplo de divisão de Reserva Legal (em verde) e Área de Preservação Permanente – APP (em azul) em uma propriedade rural, por imagem de satélite.
Benefícios do Cadastro Ambiental Rural
Ao realizar o cadastro, é necessário que o proprietário ou o Procurador Legal informe os dados do responsável direto pelo imóvel rural, o perímetro georreferenciado da propriedade e a localização das Reservas Legais (RL). É necessário também informar, se houver, dados georreferenciados de áreas de interesse social e de áreas de utilidade pública, de informações da localização dos remanescentes de vegetação nativa, de áreas consolidadas, de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Uso Restrito (AUR).
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POR QUE REGISTRAR MEU IMÓVEL RURAL NO CAR?
O registro do imóvel rural na plataforma SICAR, além de ser o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel, dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), e dentre eles estão:
1- Averbação da Reserva Legal
A não exigência de averbação da Reserva Legal em cartório, possibilitando o acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA.
2- Crédito Agrícola
A obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como com limites e prazos maiores que os praticados no mercado; a contratação do seguro agrícola em condições melhores que as existentes no mercado.
3- Créditos tributários
A geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
4- Suspensão de sanções
A suspensão de sanções e de novas autuações em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008, e a suspensão da punibilidade dos crimes previstos nos artigos 38, 39 e 48 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) associados a essas áreas.
Demais benefícios podem ser vistos acessando http://www.car.gov.br/#/.
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