Se você possui um título minerário, já deve ter se perguntado o que fazer se achar uma nova substância. Será que é possível pesquisar, extrair e vender? Você vai descobrir as respostas nesse texto. Acompanhe!
O QUE VOCÊ PODE PESQUISAR COM UM TÍTULO MINERÁRIO EM MÃOS?
De acordo com as leis do código mineral brasileiro, o titular do processo minerário da ANM só tem autorização para pesquisar a substância que indicou durante o processo de requerimento. Ou seja, quando você realizou o pedido de autorização de pesquisa à ANM, você indicou qual substância pretendia pesquisar. Então, ela é a única que você tem o direito efetivo de procurar na área requerida.
No entanto, você pode incluir mais de uma substância durante o processo de requerimento. Mas, a ANM vai avaliar a solicitação antes de emitir o seu alvará de pesquisa.
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É POSSÍVEL ACRESCENTAR OUTRA SUBSTÂNCIA DE PESQUISA AO MEU TÍTULO MINERÁRIO?
Sim. É possível e obrigatório! O código mineral diz que se uma nova substância mineral for encontrada na área de pesquisa, a sua ocorrência deve ser comunicada à ANM. Isso deve ser feito através do protocolo digital. A não comunicação pode gerar multas, mesmo que raramente aplicadas.
Não existe na legislação vigente nenhum artigo que limite a quantidade de substâncias que você pode adicionar. Mas, como todos os pedidos que promovem mudanças no seu título são avaliadas pela ANM, só ela vai poder deferir ou indeferir a inclusão do novo minério.
COMO FAZER PARA INCLUIR UMA NOVA SUBSTÂNCIA?
O procedimento é simples! Você deve realizar via protocolo digital pelo portal online da ANM. Isso é o mesmo procedimento para a maioria das atividades junto ao órgão.
Em seguida, após acessar a sua conta no portal, você ou o seu procurador deve acessar o protocolo digital e solicitar “comunicação de ocorrência de uma nova substância” no seu título minerário. Você deve elaborar apenas uma carta formal, direcionada a sua gerência regional ANM, em formato pdf e que contenha pelo menos:
– Dados do seu título minerário;
– Nova substancia encontrada;
– Justificativa de como encontrou a nova substância (durante a pesquisa);
– Pedido para incluir a nova substância no título minerário.
Apesar de não ser expressamente exigido, nós aconselhamos que o seu responsável técnico fique a frente desse pedido e gere um Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), a qual também deve ser anexada no protocolo digital.
Após finalizado o processo de pedido de inclusão da nova substância, um recibo eletrônico será gerado contendo todas as informações da sua solicitação. Baixe o pdf e o tenha guardado para eventuais necessidades, pois ele comprova seu interesse em comunicar a nova substância pesquisá-la.
De todos os processos burocráticos na ANM, normalmente este é um dos que leva menos tempo, normalmente não ultrapassando 10 dias corridos.
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