A Outorga é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), que atribui ao Poder Público a autorização de uso dos recursos hídricos, a pessoa física ou jurídica. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo das diversas formas de uso das águas superficiais e subterrâneas, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada dos recursos hídricos e seu melhor gerenciamento. A Outorga é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que pretenda fazer uso das águas superficiais ou subterrâneas para das mais diversas finalidades (abastecimento doméstico, dessendentação de animais, irrigação, pulverização agrícola, aquicultura, etc.), ou que pretenda realizar intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico (barragens, obras hidráulicas, etc.).
Além da outorga, em casos que o uso dos recursos hídricos seja considerado como insignificante, é possível solicitar a dispensa de outorga junto ao INEMA. Trata-se de um processo simplificado e válido apenas nas seguintes condições: i) captações superficiais ou subterrâneas com vazões iguais ou inferiores a 0,5 l/s; e ii) Acumulações superficiais, por usuário e em mesmo curso de água, com volume máximo de 200.000 m³.
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