O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais nos termos da Lei nº12.651/2012, e tem por objetivo integrar as informações ambientais das propriedades rurais referentes às áreas de proteção da vegetação nativa, e as áreas consolidadas, de modo a compor uma base nacional de dados visando o controle, monitoramento, planejamento socioambiental e combate ao desmatamento. A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e por isso vem sendo exigido pelas instituições financeiras para a liberação de crédito, financiamento e empréstimo agrícola, e pelos órgãos ambientais para licenciamento ambiental e outorga de recursos hídricos.
BENEFÍCIOS DO CAR:
1- Isenção de impostos sobre os principais insumos e equipamentos;
2- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores;
3- Financiamento e empréstimos em bancos;
4- Condições especiais para autorizações de manejo da terra
5- Contratação do seguro agrícola em condições melhores do que as praticadas no mercado.
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