A outorga de direito de recursos hídricos é uma ferramenta utilizada pelo Poder Público para fiscalização e controle do uso de águas em empreendimentos para os mais diversos fins.
A captação de água em empreendimentos, seja ela superficial ou subterrânea, é a solução mais procurada para quem quer economia ou para quem está fora do raio de abastecimento público. São diversas as formas de captação, sendo elas por meio de barragens, de rios e até de perfurações para construção de poços tubulares.
Apesar de serem diferentes formas de captar água, elas têm algo em comum: necessitam de outorga. Segundo a Lei 9.433/97, a outorga consiste em um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, pelo qual o Poder Público concede a um requerente o direito de realizar obras de captação para explorar os recursos hídricos, sejam eles superficiais ou subterrâneos.
Ela é imprescindível para a legalidade e para a regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se trata de implantação, ampliação ou alteração de qualquer empreendimento que demanda uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras e serviços que alterem o seu regime, sua quantidade e sua qualidade. Caso o procedimento correto não seja realizado, o responsável pode ser multado pelo funcionamento ilegal do empreendimento, o que pode acarretar em um prejuízo superior ao processo de outorga em si, com multas diárias que variam de R$ 500,00 a R$ 50.000,00 em casos de reincidência.
O órgão competente em liberar a outorga é determinado pelo estado, assim como as exigências de dados e documentos do uso da água. No estado de São Paulo a entidade que analisa e libera as outorgas é o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica); já em Minas Gerais elas são liberadas pelo IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), enquanto que na Bahia o órgão responsável é o INEMA (Instituto Do Meio Ambiente E Recursos Hídricos).
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Muitos estados já utilizam sistemas eletrônicos para a solicitação da outorga, permitindo que o responsável técnico consiga realizar o requerimento do seu escritório. É necessário apresentar alguns documentos ao órgão, mesmo que de forma remota, para o enquadramento do empreendimento e uso da água, sendo os principais o memorial descritivo do empreendimento, a análise química da água e os dados da vazão utilizada. No caso da outorga de poços, a documentação costuma ser mais extensa, com perfil construtivo e teste de bombeamento.
Perfil elaborado pela Arcangeo para serviço de outorga de poço tubular.
Apesar de parecer algo simples, a outorga deve ser solicitada por um profissional com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Qualquer tipo de violação, omissão ou falsificação dos dados resulta no cancelamento imediato da outorga e em advertência do órgão competente.
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