O requerimento de uma área para pesquisa mineral pode ser reivindicado por qualquer brasileiro para possível extração de um bem mineral.
A exploração mineral é uma atividade humana milenar que começou a ser desenvolvida pelos nossos ancestrais, que usaram o ferro e a argila para a construção de armas e de artesanatos. Com o passar dos anos o homem foi descobrindo novos minerais e com isso, novas utilidades, o que foi considerado um dos pilares do avanço tecnológico na nossa história.
Nos dias atuais, já são exploradas diversas substâncias naturais do solo e do subsolo, desde elementos conhecidos como ouro, ferro e cobre, até os menos populares como tungstênio, vanádio e lítio. Porém, para explorar qualquer uma dessas substâncias é necessária a autorização do órgão competente do território onde está localizada a jazida, além de certos estudos geológicos, econômicos e ambientais.
No Brasil, o órgão responsável por regulamentar a exploração mineral é a Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo DNPM (Departamento Nacional de Pesquisa Mineral). Segundo normas da ANM, o primeiro passo para a exploração de uma jazida é a solicitação do requerimento de pesquisa da área, no qual o titular informa a localização e o tamanho da área a ser estudada, a substância de interesse, o cronograma e o orçamento da pesquisa.
O geólogo é o único profissional competente para realizar e assinar esse requerimento, assim como para cumprir e gerir as etapas da pesquisa que foram informadas no cronograma. Por isso procure sempre empresas com profissionais que realizam esse serviço.
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Após um prazo de 2 anos, com possibilidade de haver um ano a mais de prorrogação, deve-se apresentar à ANM o relatório de pesquisa com todos os dados e conclusões obtidas e informar se há interesse em seguir com a área para a exploração ou se quer abandoná-la, deixando-a novamente em disponibilidade para outros interessados.
Os dados apresentados ficam arquivados no banco de dados da Agência e é possível ter acesso a uma parte deles de forma online, enquanto que para ter acesso aos dados mais restritos é necessária uma solicitação e aprovação mediante à ANM para serem acessados fisicamente na sua sede (presente em cada estado).
Por isso, antes de requerer uma área, é comum que os interessados primeiro verifiquem sua disponibilidade e depois consultem o histórico de pesquisas anteriores para que, assim, possam usá-las de guia para uma nova pesquisa e para economizar tempo e dinheiro na obtenção de dados que possam já terem sido obtidos.
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