Como vocês já devem estar cansados de saber, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é umas das principais ferramentas de conservação do meio ambiente, previsto no novo código florestal ou na Lei 12.651/2012. Mas por que devemos fazer o cadastro das nossas terras? Qual a real importância de ter o registro no SICAR?
Além de obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), o CAR facilitará a vida do produtor rural quando for necessário obter licenças ambientais, pois a comprovação de regularidade ambiental acontecerá por meio da inscrição no CAR. Sendo assim, não será mais necessário realizar procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação de Reservas Legais em cartório. Todo o procedimento para regularização poderá ser feito online.
Ademais, o cadastro serve para cumprir a obrigatoriedade de declaração de dados das informações ambientais dos imóveis rurais no Brasil e proceder à regularização ambiental através da adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA). Também, além de cumprir com as obrigatoriedades previstas no Código Florestal, o produtor rural terá acesso aos programas de apoio governamental e poderá requisitar diversos atos para manejo sustentável de sua propriedade, tais como:
– Autorização da prática de aquicultura e infraestrutura a ela associada nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos rurais localizados em Áreas de Preservação Permanente;
– Autorização de supressão de floresta ou outras formas de vegetação nativa no imóvel rural;
– Cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal do imóvel;
– Autorização da exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável;
– Constituição de servidão ambiental e Cota de Reserva Ambiental no imóvel rural;
– Acesso aos mecanismos de compensação da Reserva Legal;
– Autorização de intervenção e de supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental;
– Autorização da continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até em 22 de julho de 2008, localizadas em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
Por fim, o Cadastro Ambiental Rural é necessário para que o proprietário ou posseiro tenha acesso ao crédito agrícola, em qualquer uma de suas modalidades. Essa condição entrou em vigor após 31 de dezembro de 2018.
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ENTENDA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)
O crédito é uma modalidade de financiamento para empreendimentos rurais com condições especiais, comumente melhores do que as praticadas em outros setores, como taxas de juros baixas e bons prazos de carência. Esse incentivo é concedido na forma do crédito rural, que consiste em financiamentos e em empréstimos direcionados às pessoas que vivem e trabalham no campo, ou com atividades relacionadas ao desenvolvimento do setor.
Agora que você já sabe a importância de registrar seu Imóvel Rural no CAR, não perca tempo e solicite um orçamento do cadastro da sua propriedade clicando aqui!