Precisa regularizar a situação ambiental do seu empreendimento? Neste texto você vai encontrar todas as informações necessárias para adquirir o licenciamento ambiental
Licenciamento Ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que fazem uso de recursos naturais ou que possuam potencial poluidor. Por lei, a obrigação de realizar todas as etapas para a obtenção da licença ambiental do projeto é do empreendedor. Isso deve ser feito junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento.
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, todo licenciamento ambiental possui prazo de validade definido pelo órgão ambiental competente que ainda estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle a serem seguidas por sua empresa. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Existem três tipos principais de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. Em suma, temos:
Licença Prévia (LP)
Essa modalidade é concedida na fase preliminar do empreendimento ou atividade, onde é feito enquadramento do tipo e impacto, além de aprovar sua localização e concepção. Daí é atestada a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases da implementação.
Licença de Instalação (LI)
Já nessa licença, ocorre a autorização da instalação do empreendimento de acordo com as especificações determinadas, programas e projetos aprovados. Nela está incluída as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Licença de Operação (LO)
A LO autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores. Nessa fase são recomendadas novas medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
Licença Unificada (LU)
Essa licença é concedida para empreendimentos de baixo impacto ambiental de classes 1 e 2, definidos em regulamento. Nesse caso, as características do empreendimento devem indicar as fases de localização, implantação e operação, como uma única licença
Licença de Regularização (LR)
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Em caso de empreendimentos já em fase de operação e sem as licenças ambientais é possível regularizar a situação ambiental do mesmo dando entrada na LR. Essa licença é concedida para regularização de atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento. Dessa forma, é necessário apresentação do estudo ambiental, de acordo com a classificação do empreendimento.
Se você é responsável por algum empreendimento e quer saber se necessita solicitar o Licenciamento Ambiental do mesmo, você pode consultar através da Resolução CONAMA 237 de 1997.
E se eu não solicitar a Licença Ambiental do meu empreendimento?
A ausência da Licença Ambiental é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais com pena que pode chegar a prisão dos responsáveis entre 1 a 6 meses. Além disso, uma fiscalização pode determinar a paralisação, apreensão de materiais e até mesmo fechamento do empreendimento e o pagamento de uma multa que pode variar entre 50 reais e 50 milhões de reais.
Ainda existe a possibilidade de o empresário ser réu em uma ação civil para reparar os danos ambientais causados e indenizar os envolvidos.
A falta da regularização ambiental também costuma ser altamente prejudicial a imagem da empresa, uma vez que muitos contratantes exigem esse tipo de regularização de suas contratadas para fechar negócios. Ainda assim, estar em consonância com as leis facilita a obtenção de financiamento junto a instituições financeiras.
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