Você possui um imóvel rural e está atrás de todos os procedimentos para gerar a escritura pública? Antes de tudo, tenho certeza que você se assustou ao ver a quantidade de documentos necessários para colocar seu imóvel dentro de todos os conformes. Por isso, nesse texto vamos trazer todos os registros que são obrigatórios para solicitar a escritura de um imóvel rural.
De acordo com as leis agrárias, um imóvel rural é uma área com uma ou mais matrículas de terras. Precisa ser do mesmo dono e pode estar situada na zona rural ou urbana do município. Sendo assim, o que define um imóvel rural é a sua destinação agrícola, pecuária, extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial.
Dessa forma, um imóvel rural está sujeito a alguns registros obrigatórios. Em síntese, esses registros podem ser cadastros ou documentos que o produtor rural deve ter em mãos para gerar a escritura pública. Por fim, listamos e explicamos com detalhes os principais registros para qualquer imóvel rural.
CCIR
Existem uma série de documentos e cadastros solicitados pelo INCRA, que é o Órgão responsável por criar e executar a política fundiária nacional. Nesse sentido, o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é o mais famoso entre eles. Tendo em vista que é um documento que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural.
Todo imóvel rural deve ser cadastrado no INCRA. Sem o cadastro não é possível obter o CCIR. Sem esse certificado não é possível legalizar as transferências imobiliárias ou solicitar financiamento bancário. Logo, o CCIR é preciso para transferir, arrendar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança). Além de ser necessário para fazer as transações e negociações das atividades desenvolvidas no campo junto às instituição financeiras.
É no CCIR e na descrição da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis que vai constar o código do imóvel rural. Ele é feito por 13 números, e que vai identificar o cadastro do imóvel junto ao INCRA.
CNIR
O CNIR surgiu para juntar o Cafir (Cadastro Fiscal de Imóveis Ruras) e o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Os dois também vinculado a Receita Federal. Outra demanda vinculada a regularização tributária é o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), antigo NIRF (Número de Imóvel na Receita Federal). O CNIR é obrigatório para todos os imóveis.
Para o produtor rural, o CNIR pode ser uma redução e simplificação de obrigações junto aos órgãos públicos e aos bancos. Ele possibilita uma grande redução de custos na prestação de informações e na contratação de financiamentos.
O titular do imóvel rural que não fizer a atualização do CNIR vai estar sujeito a não emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Além disso, a posse fica a mercê da situação no CAFIR. Isso impede o acesso a financiamento bancário e alterações no registro da área em cartório.
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CAR
O CAR é um registro público eletrônico para todos os imóveis rurais do Brasil. Ele é obrigatório para todos os imóveis, com o objetivo de juntar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
O CAR é o primeiro passo para ter a regularidade ambiental do imóvel. Ele contempla: dados do proprietário, possuidor rural, dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel. Assim como as informações georreferenciadas da área. Podendo citar a área de vegetação nativa, de Preservação Permanente, de Uso Restrito, consolidadas e das Reservas Legais.
Georreferenciamento
No que diz respeito ao georreferenciamento da propriedade rural, esse também é obrigatório. No entanto, apenas em situações que vão provocar alterações no registro do imóvel.
O INCRA é quem detém e valida as informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos ou privados. Elas são enviadas pelos profissionais credenciados para certificação, a qual é denominada de Sigef (Sistema de Gestão Fundiária).
Portanto, é preciso que os proprietários de imóveis rurais estejam atentos quanto aos registros que a legislação civil e agrária considera obrigatórios. Como resultado, isso vai garantir a sua posse sobre a propriedade. Além disso, o proprietário vai poder ficar tranquilo sabendo que está em conformidade com a lei. Dessa forma, evitar problemas com os órgãos de fiscalização do Governo.
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